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MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DA HUMANIZAÇÃO Ana Patricia Alves Pinto - Coordenação/ Jório Novais Corte Neto - Assistente Social/ Glaúcia Cardoso Santiago de Aquino - Assistente Social/ Anny Paula de Lima Silva - Psicologa/ Carmen Lucia Alves Pinto - Membro Voluntária

segunda-feira, 10 de maio de 2010

HOMENAGEM DO GRUPO DE TRABALHO DA HUMANIZAÇÃO 2010

NO ÚLTIMO DIA 7 DE MAIO O GRUPO DE TRABALHO DA HUMANIZAÇÃO DO IWGP FESTEJOU COM TODOS OS USUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS O DIA DAS MÃES!
PROMOVIDO COM A PARCERIA DOS VOLUNTÁRIOS!


3 comentários:

  1. Prezados Srs
    Embora a motivação da entrevista sobre a humanização dos serviços seja nobre,cumpre-me informá-los que a expressão TERAPIA OCUPACIONAL somente pode ser utilizada quando houver um profissional com graduação(formação de nível superior) que é o bacharel em Terapia Ocupacional,registrado no Conselho federal da profissão:COFFITO para que possa exercer a arte e a ciência de cuidar de diferentes indivíduos utilizando as atividades e habilidades para o desempenho dos papéis ocupacionais no cotidiano.Esclareço também que em determinadas situações as posturas viciosas adotadas pelo sujeito ao realizar algumas atividades podem ocasionar a algumas pessoas um prejuízo a saúde e não um elemento terapêutico.Sugiro que utilize a expressão Hobby,Lazer ou entretenimento que verdadeiramente dimensiona o que a livre execução de atividades sem finalidade terapêutica pode promover.Peço que por gentileza façam o reparo na informação incorreta.
    Coloco-me à inteira disposição dos Srs.para dirimir possíveis dúvidas.
    Atenciosamente
    Drª Rita Bittencourt
    Terapeuta Ocupacional
    Conselheira Federal-COFFITO

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  2. Endossando a fala da colega de profissão, Drª Rita Bittencourt, gostaria de expressar meu profundo descontentamento ao verificar uma mensagem com o teor tão equivocado e desinformado como esta. Pois oferecer Terapia Ocupacional é uma modalidade de tratamento específica, cuja responsabilidade é DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA e ESPECIFICIDADE, com garantias legais da profissão regidas pelo COFFITO, do TERAPEUTA OCUPACIONAL - profissional de nível superior com formação específica na área. Isso caracteriza exercício ilegal e é passível de denúncia. Por último, mas não menos importante, um grupo de trabalho de Humanização, sem a presença de equipe mínima de multiprofissionais (o que inclusive exige a presença verdadeira de um terapeuta ocupacional) não está a cumprir as normas técnicas e demais orientações de funcionamento para a área.
    Portanto, gostaria que corrigissem o post e se possível dessem divulgação após aprofundamento na área.
    Sem mais,
    Dr. Leonardo Valesi Valente
    CREFITO-4 / N°7941TO
    Terapeuta Ocupacional Especialista em Saúde Mental

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  3. AGRADECEMOS E RETIFICAMOS A INFORMACAO EM RELACAO A TERAPIA OCUPACIONAL, BEM COMO RECONHECEMOS A IMPORTANCIA DESTA ATIVIDADE E VALORIZACAO PROFSSIONAL.FAZEMOS UM CONVITE A Vs. Sas. NA QUALIDADE DE ESPECIALISTAS PARA FAZEREM PARTE DO NOSSO VOLUNTARIADO OU ATE MESMO INDICAR COLEGAS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DA NOSSA REGIAO.

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